Publicado ontem 01 de Janeiro de 2024
É incoerente declarar falência e ao mesmo tempo exibir riquezas.
Diante de tantas polêmicas retroativas ao governo atual, o povo correntinense partiu para a mudança de gestão, na esperança de ver o novo gestor colocar ordem na casa e priorizar os serviços essenciais como: saúde, educação, deixar futilidades para segunda opção e transparecer para a população o respeito à dignidade da pessoa humana em primeiro lugar. Mas, infelizmente, não aconteceu o que o povo esperava.
Diante das declarações do MP, feita pela promotora de justiça de Correntina, em que alerta o gestor a não fazer o carnaval, em face de um decreto de calamidade administrativa, tornando a atitude incoerente, podendo responder processo por improbidade administrativa.
O alerta foi dada pela autoridade competente, alerta coerente com o artigo 37 da CF e os princípios da administração pública: legalidade e eficiência.
Texto completo da Recomendação do Ministério Público – Correntina – Carnaval.
Foi dado um prazo de 48 hora para o gestor dar um parecer sobre fontes dos gastos para fazer o carnaval e explicar a incoerência entre o decreto e a previsão de gastos exorbitantes simultaneamente. Está agendada uma reunião com o Prefeito, na sala da promotoria desta cidade, com a participação do procurador(a)do município e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado da Bahia. Vamos aguardar o desfecho dessa história!
Por Gilson Magalhães.